Agra

BDMG E PRONAMPE

O BDMG é um parceiro estratégico para o desenvolvimento econômico de Minas Gerais, oferecendo linhas de crédito que atendem às necessidades de empresas de todos os portes. Com opções de financiamento para capital de giro, modernização de equipamentos e expansão de operações, o BDMG apoia o fortalecimento e a inovação empresarial.

Em parceria com a AGRA, o BDMG facilita o acesso ao crédito com um atendimento personalizado e condições exclusivas, assegurando agilidade em todas as etapas, desde a análise inicial até a liberação dos recursos. Essa parceria possibilita que empresas encontrem as soluções financeiras adequadas para realizar seus projetos e impulsionar o crescimento.

Com taxas competitivas e prazos flexíveis, o BDMG promove o desenvolvimento local e apoia o setor empresarial mineiro na superação de desafios. Seja para financiar o aumento da capacidade produtiva ou investir em infraestrutura, as soluções do BDMG são instrumentos estratégicos para transformar objetivos em conquistas.

PRONAMPE

Programa que oferece condições especiais para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, facilitando o acesso a crédito com prazos estendidos e condições flexíveis. Com foco no fortalecimento dos negócios, o PRONAMPE proporciona recursos essenciais para apoiar o crescimento e a estabilidade financeira das empresas

Descubra as melhores condições de crédito disponíveis para sua empresa.

Suporte Integral
do Início ao Fim

Além de oferecer acesso a uma ampla gama de soluções financeiras, nossa equipe especializada cuida de todo o processo, desde o checklist de documentos, passando pelo lançamento e acompanhamento dos procedimentos bancários, até a aprovação final. Estamos ao lado do cliente em cada etapa, garantindo um atendimento personalizado e eficiente, com um especialista dedicado para cada solução

Simule e Solicite Seu Crédito

    O que é o PRONAMPE?

    O PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi criado com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pequenos negócios, permitindo que essas empresas obtenham o suporte financeiro necessário para crescer e se desenvolver. O programa oferece condições especiais, com taxas de juros reduzidas e prazos alongados para pagamento, garantindo que o capital chegue às empresas em um momento crucial para sua sustentabilidade e expansão. O crédito pode ser utilizado para diferentes finalidades, como capital de giro, investimento em novos projetos, compra de equipamentos e pagamento de despesas operacionais, entre outros. Além disso, o PRONAMPE possui um processo simplificado de solicitação, tornando mais fácil e ágil para as empresas de pequeno porte acessarem os recursos.

    O programa foi regulamentado pela Lei nº 13.999, de 18/05/2020, e permite que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte acessem crédito de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso para o empresário.

    Com foco em apoiar o empreendedorismo e a economia, o PRONAMPE se consolida como uma ferramenta fundamental para fortalecer as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, promovendo a geração de empregos e o desenvolvimento econômico no Brasil.

    Condições e Características

    Finalidade do crédito

    Para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

    As linhas de crédito do BDMG, incluindo o Pronampe e o BDMG Giro, oferecem taxas de juros competitivas, projetadas para facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao capital necessário para seu crescimento. Com uma taxa média que varia entre 5,85% a 6% ao ano, somada à Selic, o programa possibilita que empresários contem com juros reduzidos e condições diferenciadas.

    Essas taxas são ajustadas conforme o prazo de carência e o tempo total do financiamento, garantindo flexibilidade e adequação às necessidades de cada empresa. Com prazos de até 72 meses e condições especiais, o BDMG Pronampe e o BDMG Giro se destacam por permitir que os negócios se desenvolvam com menor impacto financeiro, oferecendo opções de financiamento que realmente atendem às demandas das empresas mineiras.

    O BDMG oferece prazos flexíveis para que as empresas possam organizar seus fluxos de caixa e investir em crescimento com tranquilidade. Com opções que variam conforme a linha de crédito, o BDMG Pronampe permite prazos de pagamento de até 72 meses, incluindo uma carência de 12 meses para iniciar o pagamento. Já o BDMG Giro oferece prazos de até 36 meses para quitação, com carência de até 3 meses para que o empresário tenha tempo de planejar suas finanças.

    Essas condições foram pensadas para garantir que as empresas possam focar no crescimento e na estabilidade financeira antes de começarem a amortizar o crédito.

    Anotações de restrição poderão ser consideradas pela instituição (negativações e protestos) ocasionando a negação do pedido de empréstimo. Caso a empresa tenha alguma situação dessas, a critério do banco, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada.

    O BDMG oferece linhas de crédito para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, incluindo micro e pequenas empresas. No entanto, o banco não atende Microempreendedores Individuais (MEIs). Para empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, o BDMG disponibiliza outras opções de crédito adequadas a esse perfil.

    O BDMG atende todos os 853 municípios de Minas Gerais.

    O BDMG não faz “VENDA CASADA” para conceder esse ou qualquer outro crédito

    O que é o PRONAMPE?

    Programa com condições especiais para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte acessarem crédito ( Lei nº 13.999, de 18/05/2020 ).

    Podendo pegar até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.
    Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

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    Juliana Miranda

    Diretora Comercial e Consultora Empresarial.

    Condições e Características

    Finalidade do crédito

    Para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

    5,5% ao ano + Selic
    IOF: Isento
    TAAC: 2%

    Prazo: 48 meses de prazo total, sendo 11 meses de carência e 37 meses para amortização.

    Anotações de restrição poderão ser consideradas pela instituição (negativações e protestos) ocasionando a negação do pedido de empréstimo. Caso a empresa tenha alguma situação dessas, a critério do banco, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada.

    Neste primeiro momento, empresas com receita bruta de até R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais). Empresas com faturamento superior temos outras opções de crédito.

    O BDMG NÃO ATENDE M.E.I. (Micro Empreendedor Individual)

    O BDMG atende todos os 853 municípios de Minas Gerais.

    O BDMG não faz “VENDA CASADA” para conceder esse ou qualquer outro crédito

    O que é o PRONAMPE?

    O PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi criado com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pequenos negócios, permitindo que essas empresas obtenham o suporte financeiro necessário para crescer e se desenvolver. O programa oferece condições especiais, com taxas de juros reduzidas e prazos alongados para pagamento, garantindo que o capital chegue às empresas em um momento crucial para sua sustentabilidade e expansão. O crédito pode ser utilizado para diferentes finalidades, como capital de giro, investimento em novos projetos, compra de equipamentos e pagamento de despesas operacionais, entre outros. Além disso, o PRONAMPE possui um processo simplificado de solicitação, tornando mais fácil e ágil para as empresas de pequeno porte acessarem os recursos.

    O programa foi regulamentado pela Lei nº 13.999, de 18/05/2020, e permite que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte acessem crédito de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso para o empresário.

    Com foco em apoiar o empreendedorismo e a economia, o PRONAMPE se consolida como uma ferramenta fundamental para fortalecer as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, promovendo a geração de empregos e o desenvolvimento econômico no Brasil.

    Condições e Características

    Finalidade do crédito

    Para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

    5,5% ao ano + Selic
    IOF: Isento
    TAAC: 2%

    Prazo: 48 meses de prazo total, sendo 11 meses de carência e 37 meses para amortização.

    Anotações de restrição poderão ser consideradas pela instituição (negativações e protestos) ocasionando a negação do pedido de empréstimo. Caso a empresa tenha alguma situação dessas, a critério do banco, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada.

    Neste primeiro momento, empresas com receita bruta de até R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais). Empresas com faturamento superior temos outras opções de crédito.

    O BDMG NÃO ATENDE M.E.I. (Micro Empreendedor Individual)

    O BDMG atende todos os 853 municípios de Minas Gerais.

    O BDMG não faz “VENDA CASADA” para conceder esse ou qualquer outro crédito

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