Programa com condições especiais para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte acessarem crédito ( Lei nº 13.999, de 18/05/2020 ).
Podendo pegar até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.
Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
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Para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
5,5% ao ano + Selic
IOF: Isento
TAAC: 2%
Prazo: 48 meses de prazo total, sendo 11 meses de carência e 37 meses para amortização.
Anotações de restrição poderão ser consideradas pela instituição (negativações e protestos) ocasionando a negação do pedido de empréstimo. Caso a empresa tenha alguma situação dessas, a critério do banco, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada.
Neste primeiro momento, empresas com receita bruta de até R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais). Empresas com faturamento superior temos outras opções de crédito.
O BDMG NÃO ATENDE M.E.I. (Micro Empreendedor Individual)
O BDMG atende todos os 853 municípios de Minas Gerais.
O BDMG não faz “VENDA CASADA” para conceder esse ou qualquer outro crédito
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